CONHEÇA NOSSO
PROGRAMA DE PARCERIA

Seja Nosso Parceiro(a)!

Normas e Condições:

A FERREIRA HOLDING AUDITORES é uma empresa especializada na constituição de empresas Holdings, tendo em vista a proteção patrimonial da família, sucessão, eficiência tributária e definição de regras de governança corporativa, adotando critérios, estabelecidos em Lei, para a arquitetura do planejamento patrimonial e sucessório. 

Nossa empresa, constituída em 1990, possui larga escala de serviços de auditoria nas empresas brasileiras e é conhecedora das demandas do mercado de consultoria na área contábil, fiscal e societária. Tem adotado como prática de mercado assistir à profissionais de diversas áreas, cujos clientes tem necessidade de serviços de proteção patrimonial, de modo a não ter que enfrentar um processo de inventário, o qual possui um custo elevado para a família, além de ocasionar desgastes emocionais. 

Nesse sentido, a nossa empresa possui vários parceiros espalhados no Brasil e mediante as transações comerciais diárias realizadas, resolveu por meio de sua Diretoria, adotar as seguintes cláusulas e condições para formalizar parcerias profissionais, conforme seguem:

Cláusula Primeira – Da definição de empresas parceiras
EMPRESA PARCEIRA é aquela que, mediante contato prévio com a nossa empresa, formalizará um instrumento de parceria, onde os seus clientes são indicados para que a nossa empresa preste serviços profissionais de nossa especialidade, respeitando a privacidade dos clientes destes parceiros. 
Cláusula Segunda – Contrato de parceria

O Contrato de Parceria é um instrumento simples elaborado pela FERREIRA HOLDING AUDITORES com
os seus parceiros que poderá ser rescindido a qualquer momento, onde as partes estabelecem todas as
condições estabelecidas para sua execução.
A FERREIRA HOLDING AUDITORES apresenta as cláusulas adiante discriminadas neste instrumento, como normatizadora das relações entre a Ferreira e as empresas parceiras, conforme seguem: 

Cláusula Terceira – Responsabilidade técnica pela prestação de serviços
Os serviços celebrados pela parceria serão de responsabilidade técnica da FERREIRA HOLDING AUDITORES, desde que sejam dados todas as informações e documentos necessários para constituição e acompanhamento da empresa Holding do cliente indicado pela empresa parceira. 
Cláusula Quarta – Condição para os benefícios da empresa parceira
A empresa parceira, para obter os benefícios estabelecidos na cláusula quinta deverá enviar clientes de contabilidade na modalidade anual, mesmo que o cliente se comprometa em fazer o pagamento em base mensal. 
Cláusula Quinta – Benefícios da empresa parceira

As empresas parceiras serão classificadas nas seguintes categorias:

A) BRONZE – Indicação anual de 3 -5 clientes de contabilidade de Holding.

• 10% de desconto nos serviços de contabilidade societária, fiscal e gerencial;
• 5% de desconto nos serviços de atos contratuais;
• 10% de desconto na emissão de certificados digitais, tanto pessoa física quanto jurídica.

B) PRATA – Indicação anual de 6 -9 clientes de contabilidade de Holding.

• 20% de desconto nos serviços de contabilidade societária, fiscal e gerencial;
• 10% de desconto nos serviços de atos contratuais;
• 20% de desconto na emissão de certificados digitais, tanto pessoa física quanto jurídica;
• 15% de desconto na declaração de IRPF do parceiro.

C) OURO– Indicação anual a partir de 10 clientes de contabilidade de Holding.

• 25% de desconto nos serviços de contabilidade societária, fiscal e gerencial;

• 20% de desconto nos serviços de atos contratuais;

• 25% de desconto na emissão de certificados digitais, tanto pessoa física quanto jurídica;
• 50% de redução nos honorários contábeis da própria empresa parceira;
• BÔNUS: DECLARAÇÃO DE IRPF DO PARCEIRO.

Cláusula Sexta – Acordo de parceria

Os nossos parceiros deverão fazer vídeos em nossas redes sociais falando da nossa empresa e destacando a qualidade dos nossos serviços.

Cláusula Sétima – Relação comercial com os clientes da empresa parceira

Os nossos trabalhos de consultoria para os clientes indicados por empresas parceiras, serão gratuitos em sua fase inicial, onde os clientes da empresa parceira, terão acesso aos nossos especialistas para tirar todas as dúvidas, tributárias, contábeis e societárias de sua empresa Holding. Essas consultas terão prazo máximo de 30 minutos.

Cláusula Oitava – Condição geral
O contrato de parceria deverá ser solicitado para a Ferreira Holding Auditores e assinado conjuntamente.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023. 

Gostaria de integrar o nosso time?

Seja você também nosso parceiro(a)!

Faça a sua Holding conosco!

Entre em contato:
Onde nos encontrar: